|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.06.16  |  Diversos   

Decisão que determinava transferência de multas do Dnit para a PRF é suspensa pelo TRF4

A medida é válida até que a 3ª Turma julgue o mérito dos embargos, ainda sem data marcada.

Foi suspensa, nesta quarta-feira (15), a decisão que obrigava o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a transferir a aplicação, imposição e arrecadação de multas de trânsito por excesso de velocidade ocorridas na BR-101, trecho Osório (RS) – Torres (RS) para a Polícia Rodoviária Federal até o dia 25 de junho próximo.

A decisão liminar é do desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que deu provimento ao recurso (embargos declaratórios) da União. A medida é válida até que a 3ª Turma julgue o mérito dos embargos, ainda sem data marcada.

Os embargos declaratórios são um recurso por meio do qual uma das partes pede que sejam revistos aspectos de uma decisão judicial tais como a existência de omissão, contradição ou obscuridade.

No caso da decisão que retirou a competência do Dnit, proferida dia 25 de junho pela 3ª Turma do Tribunal, a Advocacia-Geral da União (AGU) alega que o trecho do acórdão: “determinar que o DNIT promova as medidas administrativas necessárias para transferir todas as atividades que digam respeito à aplicação, imposição e arrecadação das multas de trânsito por excesso de velocidade ocorridas na Rodovia BR-101, trecho Osório/RS – Torres/RS à Polícia Rodoviária Federal, no prazo de 30 dias” conteria uma omissão ao deixar de determinar quais seriam as medidas administrativas a serem tomadas pelo órgão.

Fonte: TRF4

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