|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.14  |  Diversos   

Decisão proíbe seguradora de cobrar taxa

A discussão foi levantada pelo fato de a ré não informar aos seus consumidores sobre a cobrança a título de custo de emissão da apólice de seguro individual, que pode chegar a custar R$ 100,00.

Uma seguradora deverá suspender a cobrança de uma taxa conhecida como custo de apólice. A determinação partiu da juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio. Além disso, a empresa foi condenada a restituir em dobro os valores pagos pelos consumidores nos últimos dez anos anteriores ao ajuizamento da ação civil pública.

A sentença determina ainda que a companhia informe e comprove o número exato e total de apólices expedidas nos últimos dez anos, bem como apresente, no prazo de 15 dias, o valor total arrecadado sobre tal rubrica. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com a ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador, a seguradora não informa acerca da cobrança a título de custo de emissão da apólice de seguro individual, chegando a custar R$ 100,00.

"Ocorre que a própria tarifa, por si só, já se demonstra abusiva, visto que o réu não logrou em comprovar a sua correspondência com um serviço por ele praticado ao seu cliente, saltando aos olhos a intenção em transferir o ônus de sua atividade econômica para o consumidor, o que fere os princípios da boa-fé, da equidade e da proporcionalidade", destaca um trecho da sentença.

Processo 0344902-40.2012.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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