|   Jornal da Ordem Edição 4.584 - Editado em Porto Alegre em 05.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.15  |  Trabalhista   

Decisão proíbe desconto dos dias parados de professores em greve

A sentença derruba liminar proferida no dia 1º de abril, em Mandado de Segurança, favorável aos descontos.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a Agravo Regimental proposto pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) para determinar que a Secretaria de Educação e o Governo Estadual se abstenham de registrar faltas injustificadas aos professores em greve, bem como descontar os dias parados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão derruba liminar proferida no dia 1º de abril, em Mandado de Segurança, favorável aos descontos.

O desembargador Márcio Bartoli afirmou em seu voto que eventual corte de ponto deve estar respaldado por decisão judicial ou ser decorrência de acordo. “Verossímil, portanto, a alegação do agravante de cerceamento do direito de greve face à determinação unilateral da Administração Pública para desconto dos dias parados dos profissionais que aderiram ao movimento.”

A decisão foi por maioria de votos.

Agravo Regimental nº 2055842-09.2015.8.26.0000/50000

 

Fonte: TJSP

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