|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.10.14  |  Diversos   

Decisão nega recurso de companheira viúva e mantém filho de falecido como inventariante

A câmara entendeu que a nomeação do filho mais velho, que trabalhou por anos com o pai na administração de seus bens, sem registro de fato grave capaz de macular sua conduta ética ou profissional para desempenho do encargo, foi correta e eficaz.

Embora não haja dúvida que o cônjuge que sobrevive tem preferência sobre as demais pessoas elencadas na lei para assumir o "exercício da inventariança", este fato não desfruta de caráter absoluto e pode ser alterado diante de peculiaridades do caso concreto. Com base nesta premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve decisão de juiz que nomeou inventariante o filho mais velho - e não a companheira - de um empresário morto.

"A companheira nem sequer ajuizou a competente ação para reconhecimento da união estável, o que deverá fazer por ação competente", acrescentou o desembargador substituto Artur Jenichen Filho, relator do agravo. A câmara entendeu que a nomeação do filho mais velho, que trabalhou por anos com o pai na administração de seus bens, sem registro de fato grave capaz de macular sua conduta ética ou profissional para desempenho do encargo, foi correta e eficaz.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro