|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.08  |  Diversos   

Decisão inédita da Justiça reconhece e dissolve união civil homoafetiva

A 5ª Vara da Família de Santo Amaro, em decisão inédita no Estado de São Paulo, reconheceu a união civil entre dois homens e concedeu a partilha do imóvel construído por eles.

A decisão teve a participação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Em 2006, o autor procurou a defensoria após deixar o imóvel na Vila do Conde no qual morava com o companheiro desde 2003.

Os dois tiveram relacionamento efetivo por cinco anos. O autor foi morar com amigos e, depois, em albergues, após separar-se do companheiro devido a discussões freqüentes.

Foi então movida uma ação em nome do autor para o reconhecimento da união estável, partilha do imóvel e pagamento de danos morais a ele.

A juíza Lidia Maria Andrade Conceição reconheceu e dissolveu a união, mas negou o pedido de reparação por danos morais.

"O princípio da dignidade da pessoa humana é incompatível com restrição ao direito do ser humano a ver reconhecida sua união familiar pelo Estado ao qual submetido", decidiu a juíza.

Em sua sentença, também determinou a partilha dos direitos sobre o uso do terreno e benfeitorias, incluindo-se a edícula. No entanto, não expediu a carta de sentença para que o imóvel pudesse ser vendido imediatamente.

A defensora pública Alessandra Melo recorreu ao TJSP para obter a venda imediata do imóvel e a condenação por danos morais do companheiro do autor da ação.

O recurso ainda não foi julgado. O portal não divulgou o número do processo.



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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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