|   Jornal da Ordem Edição 4.498 - Editado em Porto Alegre em 1.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.25  |  Diversos   

Decisão inédita coloca cachorro como autor de processo na Justiça paraibana

A juíza Flávia da Costa Lins, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, concedeu a um cachorro o direito de participar como autor de um processo impetrado na Justiça. O processo corre contra um município do Estado da Paraíba, acusado de erro médico. A decisão da magistrada saiu na quinta-feira (13) e é inédita no Estado paraibano.

“É a primeira vez que se aceita o animal doméstico como legitimado para figurar no polo ativo de ação no juizado fazendário”, revelou a juíza Flávia da Costa Lins, completando que a decisão inédita coloca em debate os danos causados por agentes públicos que atenderam o cachorro “Pelado” em uma clínica veterinária do município.

Representação do tutor

Segundo a magistrada, durante a audiência foi alegado que o autor do processo, o cão, não tinha legitimidade para atuar como polo ativo da ação. Entretanto, foi decidido que o animal poderia sim participar, desde que representado por seu tutor. “Ficou decidido pela possibilidade de o animal doméstico em questão, desde que devidamente representado, figurar no polo ativo desta demanda”, explicou.

Não houve conciliação com a clínica

Como foi frustrada a tentativa de conciliação, a juíza Flávia da Costa Lins determinou a realização de avaliação veterinária no animal para que se verificasse a veracidade das acusações e os danos causados ao pet. Para ela, “a Justiça deve acompanhar a evolução dos fatos e, nesse sentido, deve se dar especial relevância às relações afetivas e jurídicas existentes entre o homem e os animais domésticos”.

Fonte: TJPB

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