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NOTÍCIA

18.07.13  |  Consumidor   

Decisão impede reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária

A empresa teve pedido negado ao tentar recorrer da decisão. A sentença proíbe o reajuste da mensalidade e determina a emissão de novos boletos ao segurado, sob pena de multa diária de mil reais.

Foi mantida decisão que impediu seguradora de planos de saúde de aplicar reajuste a uma cliente em razão de mudança de faixa etária. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP

A Sul América Companhia de Seguro Saúde interpôs agravo de instrumento contra decisão que proíbe o reajuste da mensalidade e determina a emissão de novos boletos ao segurado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Com a aplicação do reajuste, as mensalidades passariam de R$ 865,79 para R$ 1.669,11.

Sob a alegação de que o contrato firmado entre as partes prevê a atualização aplicada, não havendo, portanto, ilegalidade, a empresa recorreu da decisão, mas a turma julgadora negou provimento ao recurso.

De acordo com o voto do relator do caso, desembargador Salles Rossi, o aumento dos valores na porcentagem utilizada – aproximadamente 100% –acarretaria a "inadimplência da recorrida e, via de consequência, a perda da cobertura contratada, o que torna evidente a presença da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravado".

O magistrado afirma, ainda, que não há prejuízo irreparável à seguradora, uma vez que "ao menos até a prolação da sentença, continuará recebendo o valor da mensalidade sem o referido reajuste, o que permite a continuidade de relação contratual. Justificada, portanto, a suspensão do reajuste até o sentenciamento, ressaltando-se a importância do bem versado, qual seja, a saúde e a própria vida da autora", concluiu.

A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Pedro de Alcântara e Silvério da Silva.
 
Agravo de Instrumento nº 0090655-67.2013.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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