A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu a favor da causa apresentada na Ação Civil Pública para a garantia de transporte escolar aos alunos de uma escola estadual a fim de atender uma comunidade indígena. A decisão foi publicada na edição n° 7.808 do Diário da Justiça (pág. 11).
O pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) tratava sobre a contratação de dois profissionais e o fornecimento de duas embarcações com motor, adequadas e seguras, para assegurar o transporte dos estudantes da unidade escolar, localizada na Aldeia Jacobina, no Rio Breu, em Marechal Thaumaturgo.
Decisão considera omissão do Estado
O desembargador Roberto Barros, relator do processo, afirmou que o caso concreto demonstrou omissão do Estado quanto ao fornecimento de transporte adequado para alunos indígenas. O fato justificou a intervenção judicial, com base na dignidade da pessoa humana e no acesso efetivo à educação.
Para o deferimento, foi frisado que o direito fundamental à educação abrange o transporte escolar. Além disso, a criança indígena tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como no Estatuto dos Povos Indígenas, sendo que, em ambos, o acesso à educação é garantido.
Portanto, o Colegiado manteve a obrigação do Estado em disponibilizar a quantidade de embarcações motorizadas necessárias e que sejam conduzidas por profissionais habilitados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.
Fonte: TJAC