|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.13  |  Diversos   

Decisão garante entrada de acompanhante de deficiente físico na Copa das Confederações

Segundo o juiz do processo, foi constatada a absoluta impossibilidade de o autor comparecer e se locomover no interior do Estádio Nacional sem o auxílio de um acompanhante.

Um deficiente físico abriu processo para assegurar a entrada de seu acompanhante ao jogo de abertura da Copa das Confederações, realizado no dia 15/06, em Brasília. O juiz Pedro de Araújo Yung-Tay deferiu liminar contra a FIFA determinando que a associação garantisse a entrada e a permanência do acompanhante do autor, e, além disso, fixou multa caso a medida não fosse cumprida.

O autor, que é cadeirante, conta que adquiriu ingresso de deficiente físico, com direito a um acompanhante, justamente porque era impossível ir sozinho ao espetáculo. No entanto, no dia 14/6, quando foi trocar o ingresso, foi surpreendido com a notícia de que os ingressos para acompanhantes tinham sido esgotados, sendo fornecido somente o ingresso para o deficiente físico. Conforme descrito na decisão, a cópia do documento eletrônico, relativo à aquisição do ingresso, comprova que o autor, ao comprar seu ingresso, informou tratar-se de usuário de cadeira de rodas, o que, inclusive, consta de seu ingresso (Wheelchair – BRL 152.00).

Na decisão, o juiz afirma que foi constatada a absoluta impossibilidade de o autor comparecer e se locomover no interior do Estádio Nacional sem o auxílio de um acompanhante, sendo certo que a aquisição do ingresso só ocorreu em razão de a FIFA assegurar, em seu sítio eletrônico, que "qualquer solicitante de ingresso portador de deficiência, que tenha obtido sucesso em sua solicitação, terá a oportunidade de receber gratuitamente um ingresso adicional para seu acompanhante".

Tendo em vista o risco iminente e de difícil reparação, o juiz determinou à FIFA que garantisse a entrada e permanência do acompanhante do deficiente físico, no Estádio Nacional de Brasília, durante todo o jogo de abertura da Copa das Confederações, em poltrona próxima à do cadeirante, tudo nos termos do assegurado no item 13 do regulamento da própria FIFA. Além disso, foi fixada multa, no valor de R$ 50.000,00, para o caso de eventual descumprimento da decisão judicial.

Fonte: TJDFT

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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