|   Jornal da Ordem Edição 4.663 - Editado em Porto Alegre em 04.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.12.25  |  Dano Moral   

Decisão condena instituição bancária por danos morais em roubo de aposentada

A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal do Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou uma instituição bancária por danos morais ao permitir empréstimo consignado após roubo do cartão de aposentada. A instituição terá que devolver também o valor de compras e saques realizados no período. De acordo com a relatora da decisão, a juíza Maria Roseli Guiessmann, “resta evidente a violação do dever de segurança por parte da casa bancária e a falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois admitiu a realização de operações totalmente dissociadas do padrão da correntista”. 

Na decisão, entende-se que “a declaração de inexigibilidade deve recair tanto em face do empréstimo consignado realizado, como dos saques e compras, devendo a instituição financeira ser condenada a restituir as parcelas mensais que foram subtraídas do benefício previdenciário da parte autora para quitação do crédito contratado, com o acréscimo de correção monetária”. Para justificar a tese, foi necessária a análise das circunstâncias fáticas da situação vivenciada pela consumidora e “apesar dos danos morais não se configurarem de forma presumida (no in re ipsa) no caso em hipótese, é evidente que restou demonstrada ofensa aos direitos personalíssimos da autora, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC)”.  

O valor do benefício previdenciário da aposentada é R$ 1.260,78 e, em curto intervalo de tempo, foi feito um empréstimo consignado no valor de R$ 12.628, saques via terminal de caixa eletrônico, totalizando R$ 2,4 mil, e compras em supermercados e distribuidora de bebidas que ultrapassaram o valor de R$ 4 mil. 

Fonte: TJPR

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