|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.02.09  |  Advocacia   

Decano do STF garante que não mudará forma de receber advogados

O decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou que compreende as razões que levaram seus colegas a subscrever a proposta que desobriga os ministros de receber advogados sem a presença da parte contrária, mas não vai subscrevê-la. “O importante é que todos possam ter a possibilidade de acesso ao juiz do Supremo”, disse o ministro.

Mello ressaltou que não critica a iniciativa, mas não acha necessário corroborá-la, porque não alterará seu modo de atender aos pedidos de audiências. “Recebo abertamente em meu gabinete todos os advogados e representantes do Ministério Público que me procuram. E esse é um sistema que, no que me concerne, não tem revelado qualquer tipo de constrangimento ou de comportamentos inoportunos ou inadequados”, destacou.

O ministro afirmou que, na verdade, o advogado nem precisaria solicitar audiências. "A lei dá aos advogados a prerrogativa de simplesmente chegar ao gabinete e ser atendido. Mas a agenda sobrecarregada exige que marquemos horário para poder atendê-los", disse.

Muitas vezes, Celso de Mello atende os advogados no Salão Branco do Supremo. Ele explica que faz isso porque precisa achar espaços para prestigiar a prerrogativa da advocacia. “O constrangimento do tempo é uma coisa dramática, mas não deixo de atender a nenhum pedido de audiência”, disse.

No Supremo há quase 20 anos, o ministro é apontado como um dos que mais respeita e faz valer as prerrogativas dos advogados. Foi um dos pioneiros a permitir que advogados pudessem atuar diante de comissões parlamentares de inquérito e que tivessem acesso a autos de investigação que tramitavam sob sigilo - este último, tema da mais recente Súmula Vinculante aprovada pelo STF.

O ministro considera que, de forma geral, os juízes do Supremo são acessíveis a todos os advogado e devem continuar sendo. "Eu sempre recebi as partes de maneira aberta, transparente, sem que isso signifique qualquer comprometimento no julgamento da causa."

Tramita no Supremo uma proposta de mudança do Regimento Interno da corte que estabelece que "nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público". Para ser aprovada, a mudança, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, precisa ter seis votos favoráveis. Já tem votos suficientes. Até agora, subscreveram a proposta, apresentada por Cezar Peluso, os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Britto.

Na segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que a regra não fará com que ele mude a forma de tratar ou receber os advogados. “O Supremo não está criando obstáculos para receber os advogados. Está fazendo valer o princípio processual da paridade de armas. Eu garanto que não mudarei os procedimentos que sempre adotei para atender advogados”, disse Lewandowski.

O ministro Lewandowski defendeu a mudança e lembrou que o Supremo não está criando uma regra sem precedentes. Ele citou o exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos e da Câmara de Lordes da Inglaterra, onde a regra é a parte adversária sempre ser ouvida.

No caso do Supremo, diz o ministro, essa nem deverá ser a regra. "Os ministros apenas terão a discricionariedade, garantida pelo regimento, de chamar à audiência a parte contrária", disse. Lewandowski lembra que é um dos deveres do juiz suprir as deficiências da parte em desvantagem e garante que esse é o principal motivo da proposta.

O ministro também disse que não deixará de receber os advogados no caso de a parte contrária faltar à audiência. "O importante é dar à parte menos favorecida a faculdade de se manifestar. Se ele não exercer esse direito, o advogado que pediu a audiência e compareceu ao tribunal será atendido, ao menos nos meus casos", garantiu. Lewandowski afirmou que a regra democratiza o acesso ao Judiciário e obedece aos princípios constitucionais da isonomia, do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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