|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.09.12  |  Trabalhista   

Data de início do auxílio-doença deve ser a do requerimento administrativo

O pedido, para que se considere a data da perícia como a inicial para o recebimento de benefício, prejudicaria o segurado, visto que o procedimento pode levar algum tempo para ser realizado.

Foi uniformizado o entendimento de que a Data de Início do Benefício (DIB) do auxílio-doença é a Data do Início da Incapacidade (DII), visto que, nesta, todos os requisitos legais já estão presentes. A decisão veio da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região.

O incidente foi proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal (TR) do RS, que concedeu ao autor o auxílio-doença a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER). O instituto alegou que a 2ª TR do Paraná fixa a DIB na data de realização da perícia, e pediu a prevalência desse entendimento.

O relator do processo, juiz federal André Luís Medeiros Jung, entretanto, decidiu por uma posição intermediária. Segundo ele, a pretensão do INSS de que a DIB do benefício fosse fixada sempre na data da perícia só pode ser considerada correta nos casos em que o laudo pericial não fixe o início da incapacidade. "Se essa possibilidade existe na esfera administrativa, é razoável se admitir que, também no âmbito judicial, seja possível a concessão do benefício previdenciário ao segurado que atende todos os requisitos legais quando feito o requerimento administrativo", afirmou o magistrado. Ele ressaltou que o pedido do INSS, de que se considere a DIB na data da perícia, prejudicaria o segurado, visto que essa pode levar algum tempo para ser realizada.

Processo nº: IUJEF 5003501-33.2012.404.7104/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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