|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.05.08  |  Diversos   

Danos provocados por produto para alisamento capilar geram reparação

A 1ª Turma Recursal Cível do TJRS condenou a fabricante de cosméticos Revitalle Capelli a indenizar uma cabeleireira em R$ 7,6 mil. Segundo a autora da ação, além de empregar os produtos da ré no cabelo de uma cliente, utilizou os produtos em si mesma, sofrendo irritação no couro cabeludo e perda de cabelo.                                  

Os produtos foram aplicados para alisamento light natural, gradual e temporário. A consumidora sustentou danos de ordem pessoal, em razão dos danos estéticos sofridos, fora o transtorno que os produtos acarretaram.

O relator da ação, juiz Ricardo Torres Hermann, afirmou que, embora a ré argumente que os efeitos danosos tenham sido provocados pela aplicação parcial dos produtos indicados, não há nenhuma prova consistente nesse sentido.

O magistrado analisou que a foto constante no processo indica que foram empregados todos os produtos indicados pelo manual e não apenas os dois produtos constantes do pedido: "Não teve a autora como exibir os produtos empregados no tratamento, porque teriam sido os mesmos recolhidos por preposto da ré". E assinalou que os mesmos efeitos também se manifestaram na cliente que usou os mesmos produtos.

Hermann destacou que, tendo em vista que a autora necessita apresentar boa aparência, principalmente por ser uma cabeleireira, foi fixado o valor de R$ 7,6 mil, acrescidos de juros de 12% desde a citação. Essa quantia, segundo o magistrado, atende a reparação pelo prejuízo causado. (Proc. nº 71001570860).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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