|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.05.08  |  Diversos   

Danos causados por escavações para construção de shopping geram reparações

A Isdralit Indústria e Comércio Ltda., do Grupo Isdra, foi condenada por prejuízos materiais e morais causados aos proprietários de apartamento no Edifício Celeste, em Porto Alegre. A autora da ação, idosa, precisou desocupar o imóvel, que sofreu fissuras e passou por reparos.

O abalo aconteceu em conseqüência das escavações realizadas em terreno próximo para construção do " American Shopping" pela empresa ré. A decisão é da 19ª Câmara Cível do TJRS, que determinou o pagamento de R$ 62 mil por danos morais e R$ 29 mil pelos danos materiais.

A relatora, desembargadora Mylene Maria Michel, majorou a reparação por danos morais de R$ 11,4 mil para R$ 62,25 mil, com correção monetária pelo IGP-M e juros de 12% ao ano a contar da citação. Reformando em parte a sentença, também reconheceu e fixou os danos materiais em R$ 29,38 mil, decorrentes da desvalorização do imóvel dos autores da ação.

A magistrada destacou que a ré iniciou a construção do shopping em 1994, mas escavou em profundidade maior do que a autorizada pela Prefeitura Municipal. As escavações provocaram abalos na estrutura dos prédios vizinhos, inclusive no dos autores da demanda.

A Isdralit interpôs o apelo, solicitando a improcedência da ação ou a redução do valor reparatório fixado pela primeira instância.

Durante a tramitação do processo, a moradora do apartamento faleceu, sendo sucedida pelos herdeiros, que também apelaram ao TJRS. Pediram reconhecimento do dano material e também a majoração da reparação moral, devido à senhora que precisou desocupar o imóvel, sendo obrigada a residir numa clínica para idosos.

A relatora ressaltou que a ré reconheceu o dano e procedeu às reparações nos prédios vizinhos. Salientou, porém, que a recuperação do apartamento dos autores ocorreu somente em 2005, após o ajuizamento da demanda reparatória, ocorrido em fevereiro de 2004. Acrescentou que peritos reconhecem a necessidade de um monitoramento permanente da parte estrutural do edifício.

Na avaliação da magistrada, "é inafastável a conclusão de que o imóvel dos autores sofreu, de fato, desvalorização imobiliária, perda de atratividade à qual deve ser agregado conteúdo econômico, ainda que atenuada pelas referidas obras de recuperação".

A desembargadora destacou que, para a moradora idosa, a saída do seu apartamento causou-lhe desgaste emocional. Ela faleceu em razão de doença de Alzheimer e demência, "doenças que são, no mínimo, acirradas quando ocorre perturbação emocional". Segundo elementos trazidos aos autos, houve forte inquietação e comoção nos moradores vizinhos da construção.

Segundo laudos periciais, a insuficiente contenção do aqüífero existente no subsolo e o embargo da obra provocaram a vazão da água ali existente, afetando imóveis na Travessa Mercedes e em dois edifícios, um deles, o Condomínio Edifício Celeste, onde residia a autora da ação.

A estrutura do prédio foi atingida através do chamado "recalque diferencial de pilares". O prédio começou a afundar no terreno e a base das fundações "se torceu" de forma desigual, ocasionando rachaduras na alvenaria, empenamento de esquadrias, ruptura de canos e tubulações, quebra de vidraças, entre outros danos. Atuou em nome da autora a advogada Lourdes Helena Rocha dos Santos. (Proc. nº 070022409734).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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