|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.04.08  |  Dano Moral   

Danos causados em cabelos de cliente causam reparação de salão de beleza

O salão Instituto de Beleza Unissex terá que reparar por danos morais e materiais a cliente Lainete Emereciana de Franca, que, após fazer um tratamento nos cabelos, sofreu uma reação alérgica no couro cabeludo e ficou com medo de ficar careca. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT, que determinou pagamento de R$ 1.600 pelos danos causados.

Na ação, a autora afirmou que procurou o salão para fazer tratamento nos cabelos e, logo após a aplicação de um produto, sofreu reação alérgica no couro cabeludo que ocasionou pequenos ferimentos na cabeça e perda de tufos de cabelos. Ao consultar o dermatologista, teve diagnóstico de queimadura no couro cabeludo provocada por soda cáustica.

Na inicial, pleiteou o ressarcimento do valor da consulta médica e dos remédios comprados para o tratamento, no total de R$577,75, mais R$9.000,00 a título de dano moral por não poder ir às aulas durante duas semanas e pelo sofrimento em face do medo de ficar careca.

O juiz de primeira instância entendeu que houve negligência por parte do salão ao aplicar o produto na cliente sem um prévio teste alérgico. Na sentença, o instituto de beleza foi condenado, por má prestação de serviço contratado, a pagar R$577,75 pelos prejuízos materiais, e R$500,00 pelo dano moral, totalizando R$1.077,75.

Inconformada com a decisão, a dona do salão recorreu, alegando que a própria cliente seria a culpada pela lesão no couro cabeludo, pois o mesmo já apresentava problemas de seborréia. De acordo com a ré, a alergia não adveio da prestação do serviço.

O recurso, no entanto, foi negado pela 2ª Turma Recursal, que, além de manter a decisão de primeira instância, condenou o instituto a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, nos moldes do art. 55 da Lei 9099/95. (Proc.nº:71801-2)


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Fonte:TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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