|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.08  |  Diversos   

Dano presumido deve ser pago previamente

O detentor de alvará de pesquisa mineral pagará previamente o valor dos danos e prejuízos causados por seus trabalhos, conforme o que for estimado pela perícia judicial. Portanto, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve decisão interlocutória da Comarca de Camboriú que impediu a entrada de um pesquisador em área de pesquisa naquele município.

Em agravo de instrumento, o pesquisador alegou que a perícia deve ser posterior à realização da pesquisa, quando então será possível avaliar eventuais danos ou prejuízos causados.

Porém, o relator do processo, desembargador Newton Janke, recorreu ao artigo 27 do Código de Mineração para esclarecer que o titular de autorização de pesquisa poderá realizar seus estudos e suas obras desde que pague aos respectivos proprietários ou posseiros uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos.

"A legislação é, pois, clara em determinar a necessidade do pagamento prévio dos possíveis danos que possam ser causados ao proprietário do imóvel, segundo for estimado pericialmente à luz do plano de trabalhos de pesquisa", concluiu o magistrado. (Agravo de Instrumento nº 2004.031762-2).



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Fonte: TJSC




Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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