|   Jornal da Ordem Edição 4.436 - Editado em Porto Alegre em 29.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.24  |  Dano Moral   

Dano moral coletivo: Estado é condenado por más condições de trabalho em hospital

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o estado do Mato Grosso a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento contínuo de normas de segurança, saúde e higiene em hospital. Para o colegiado, o argumento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) de que a condenação poderia afetar o orçamento da saúde estadual e prejudicar a coletividade não é suficiente para afastar a responsabilidade solidária no caso.

Hospital tinha equipamentos sucateados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após constatar várias violações no hospital. Entre os problemas identificados estavam a negligência em casos de acidentes de trabalho, materiais e equipamentos sucateados, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de isolamento em casos de tuberculose e meningite e diagnóstico lento de doenças como tuberculose e H1N1, colocando em risco a equipe de saúde. Além disso, o adicional de insalubridade era pago de forma inadequada.

Diante das irregularidades, o MPT pediu a condenação solidária do hospital e do Estado a cumprir as normas de segurança e saúde e a pagar indenização por dano moral coletivo.

Impacto no orçamento não afasta dever de indenizar

O juízo da Vara do Trabalho de Colíder atendeu ao pedido do MPT e condenou o hospital e o Estado em R$ 300 mil por dano moral coletivo. Mas o TRT isentou o Estado do pagamento da indenização, por entender que isso prejudicaria a coletividade em razão do impacto no orçamento da saúde estadual, já deficitário.

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, argumentou que as infrações cometidas afetam a coletividade de trabalhadores e violam normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. Segundo ele, a condenação tem caráter pedagógico, visando prevenir futuras violações de direitos trabalhistas e assegurar o cumprimento dos princípios fundamentais da Constituição. Entretanto, ele reduziu o valor da indenização fixada na primeira instância para R$ 200 mil.

A decisão foi unânime.

Fonte: MPT

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