A apelante argumentou que, à época da matrícula inicial, era responsabilidade da universidade informar os alunos sobre a ausência de registro, de modo que incorreu em omissão de má-fé.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, a aluna que teve diploma depreciado no mercado pela falta de inscrição do curso de tecnóloga em segurança do trabalho no respectivo órgão de classe. A estudante ingressou na universidade em 2008 e colou grau em 2013 mas, até a data do ajuizamento da ação, a instituição não havia regularizado o cadastro.
A apelante argumentou que, à época da matrícula inicial, era responsabilidade da universidade informar os alunos sobre a ausência de registro, de modo que incorreu em omissão de má-fé. A instituição, por sua vez, disse que o pedido foi protocolado no devido órgão e que o cadastro não depende apenas de sua vontade. O relator do recurso, desembargador Jorge Luís Costa Beber, afirmou que a universidade não comprovou a devida inscrição.
Desta forma, o magistrado esclareceu: "Evidente, portanto, a responsabilidade da ré pelo cadastramento do curso junto ao Crea-SC, de tal modo que sua ausência, aliada à falta de cientificação da autora quanto a tal circunstância, a torna responsável pela reparação dos prejuízos advindos da sua conduta." A decisão foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2014.085381-3)
Fonte: TJSC