|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.08.15  |  Dano Moral   

Dano moral a aluna que descobriu ter diploma desvalorizado após conclusão de curso

A apelante argumentou que, à época da matrícula inicial, era responsabilidade da universidade informar os alunos sobre a ausência de registro, de modo que incorreu em omissão de má-fé.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, a aluna que teve diploma depreciado no mercado pela falta de inscrição do curso de tecnóloga em segurança do trabalho no respectivo órgão de classe. A estudante ingressou na universidade em 2008 e colou grau em 2013 mas, até a data do ajuizamento da ação, a instituição não havia regularizado o cadastro.

A apelante argumentou que, à época da matrícula inicial, era responsabilidade da universidade informar os alunos sobre a ausência de registro, de modo que incorreu em omissão de má-fé. A instituição, por sua vez, disse que o pedido foi protocolado no devido órgão e que o cadastro não depende apenas de sua vontade. O relator do recurso, desembargador Jorge Luís Costa Beber, afirmou que a universidade não comprovou a devida inscrição.

Desta forma, o magistrado esclareceu: "Evidente, portanto, a responsabilidade da ré pelo cadastramento do curso junto ao Crea-SC, de tal modo que sua ausência, aliada à falta de cientificação da autora quanto a tal circunstância, a torna responsável pela reparação dos prejuízos advindos da sua conduta." A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2014.085381-3)

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro