|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.04.08  |  Advocacia   

Daniel Junior de Melo Barreto é nomeado novo ouvidor-geral da OAB/RS

Constituída como um canal permanente de comunicação entre a Ordem gaúcha, os advogados e a sociedade, a Ouvidoria da OAB/RS vem atuando na defesa dos  princípios e interesses dos profissionais da advocacia, contra os atos ou  omissões que representem ofensa contra as prerrogativas da categoria.
 
Nomeado pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, como ouvidor-geral, Daniel Junior de Melo Barreto destaca que seu projeto à frente da Ouvidoria da Ordem consiste em buscar a racionalidade do serviço, dando maior seriedade ao trabalho. Enfatiza que, além de atender às partes externas, a Ouvidoria também está recebendo propostas e sugestões dos advogados.

Barreto ressalta que, para uma boa eficiência do departamento, é necessário formalizar o papel estratégico dentro da Ouvidoria, racionalizando o serviço e interagindo com todos os setores. Além de seu trabalho frente à Ouvidoria, Barreto acumula ainda a função de secretário-geral da Caixa de Assistência dos Advogados.
 
Localizada no 2º andar da OAB Serviços, a Ouvidoria recebe as partes que solicitam orientações de como proceder quando insatisfeitas em relação aos advogados. A coordenadora do departamento, Trudi Broell, explica que as representações das partes a respeito dos profissionais deverão sempre ser formuladas por escrito, com a identificação do advogado e do representante.

Ressalta que a Ouvidoria acompanha toda a documentação que comprova o  vínculo advocatício entre as partes e todos os documentos que confirmem que o advogado deixou de tomar as providências necessárias ao andamento do  processo.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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