|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.08  |  Advocacia   

Custas judiciais no STJ começam a ser cobradas dia 27 de março

Será cobrado o pagamento de custas judiciais a partir do próximo dia 27 de março, em 26 tipos de processos de competência originária ou recursal do STJ. Os valores variam de R$ 50 a R$ 200. A ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal e medida cautelar, por exemplos, terão custo de R$ 200. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal custarão R$ 100. Reclamação e conflito de competência terão custo de R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas-corpus e recurso em habeas-corpus.
 
As regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do STJ.
 
A quitação deverá ser feita em bancos oficiais, mediante o preenchimento de guia de recolhimento da União (GRU). Esse formulário estará disponível no portal do STJ em 17 de março, no link Sala de Serviços Judiciais.
 
Nas ações originárias, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato do protocolo. Quando a petição for encaminhada ao STJ por fac-símile ou por e-mail, o comprovante deverá ser anexado. Os processos encaminhados pelos correios devem vir acompanhados do original do comprovante de recolhimento das custas judiciais.
 
Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento das custas, junto com o porte de remessa e retorno, deverá ser feito no tribunal de origem do processo. O comprovante deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso. As petições desacompanhadas do comprovante de pagamento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro presidente.



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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