|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.02.11  |  Advocacia   

Custas judiciais e despesas processuais devem ser recolhidas através da Guia de Recolhimento da União na JF

Custas judiciais e demais despesas processuais, na Justiça Federal da 4ª Região, devem ser recolhidas, exclusivamente, através da GRU-Judicial (Guia de Recolhimento da União), não sendo mais possível a utilização da DARF.

Tal procedimento, em vigor desde o início deste ano, foi comunicado pelo TRF4, cumprindo determinação da Secretaria do Tesouro Nacional.

Conforme ofício enviado pelo presidente do Tribunal, desembargador Vilson Darós, o TRF4 desenvolveu um aplicativo que permitirá ao advogado a realização do cálculo, bem como a emissão da guia de recolhimento.

O serviço está disponível no portal do TRF4, no botão “Despesas Processuais”.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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