|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.07.12  |  Dano Moral   

Curetagem mal feita gera indenização

Falha no primeiro procedimento poderia ter causado perfuração uterina, laceração do colo do útero ou até hemorragia à autora; felizmente, o erro não ocasionou sequelas.

Uma condenação do Hospital Brasília ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida. A sentença foi proferida pela 16ª Vara Cível de Brasília e reiterada pela 4ª Turma Cível do TJDFT, por causa de uma curetagem mal feita que acabou gerando um quadro infeccioso em uma paciente. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 15 mil.

Quando já estava na sétima semana de gravidez, a gestante sofreu um aborto espontâneo. Ela, então, procurou o hospital para atendimento de emergência, sendo submetida ao procedimento de aspiração manual intrauterina a vácuo. Em seguida, recebeu alta.

Passou-se uma semana, a mulher começou a apresentar febre e voltou ao hospital para novo atendimento. Para melhor verificação do seu quadro clínico, realizou-se uma ecografia que constatou a presença de saco gestacional, tendo que ser submetida a uma nova curetagem uterina. Desta feita, ficou internada por 3 dias.

Segundo uma perita que foi ouvida nos autos do processo, o fato de a paciente ter ficado uma semana com restos embrionários no útero poderia ter- lhe causado perfuração uterina, laceração do colo do útero e hemorragia. A perita concluiu que houve negligência no atendimento médico prestado, mas que não restaram sequelas.

Em sua defesa, o hospital alegou que a realização de uma segunda curetagem é um procedimento comum, que não configura erro de técnica médica. A instituição entendeu que também é alto o valor fixado para o pagamento de indenização por danos morais. Por isso, recorreu à 2ª instância do Tribunal. A paciente também recorreu, solicitando a majoração do valor da indenização.

No entanto, o desembargador relator dos recursos na 4ª Turma Cível de Brasília considerou a sentença de 1ª instância "irretocável", e manteve a indenização no valor que havia sido definido.

Processo nº: 20070111217799APC

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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