|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.04.16  |  Diversos   

Curadores não podem usar bens que são obrigados a administrar

Curadores não podem usar os bens para os quais foram designados para administrar. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou um homem e uma mulher a pagar R$ 500 de aluguel referente ao período que ocuparam indevidamente o imóvel de um senhor.

Na ação, o autor contou que sofreu um processo de interdição e que a ré foi nomeada como sua curadora provisória. Ele contou que, no exercício da curatela, ela contraiu vários empréstimos, sem justificativa ou mediante autorização judicial, o que a levou a ser destituída do encargo. Ele contou também que a ré ocupou um dos seus imóveis que deveria ser posto para locação.

A mulher disse que administrou os bens e direitos da parte autora de forma correta, bem com discordou do valor pretendido a título de lucros cessantes. O segundo réu não foi encontrado; foi citado por hora certa, mas não apresentou defesa, motivo pelo qual foi condenado à revelia.

A sentença diz que ficou comprovado que a ré exerceu função de curadora do autor, que implica em obrigação de administração e não de uso do imóvel: “Na matéria de fundo, incontroversa a existência de vínculo entre as partes, em especial, o exercício de anterior múnus pela primeira ré em benefício do autor, estando ela, em conjunto com o réu, na posse do imóvel a esse pertencente”, destacou.

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro