|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.08.12  |  Consumidor   

Culpa de loja deve ser provada

Os documentos apresentados, por si só, não demonstraram que o acidente foi causado por falhas no produto.

Um pedido de uma aposentada de Pouso Alegre (MG) foi rejeitado, no que pretendia ser indenizada pela empresa Melo Borges Comércio de Produtos Ópticos Ltda. Segundo a autora, os óculos que comprou na loja foram responsáveis por ela ter se acidentado. Ela ajuizou ação contra a empresa em fevereiro de 2011; a 14ª Câmara Cível do TJMG confirmou a negativa de 1ª instância.

A mulher afirmou que caiu e se feriu porque a casa comercial lhe vendeu um par de óculos defeituoso. Após a queda, ela descobriu que as lentes multifocais que a loja vendeu como se fossem da marca Varilux não eram fabricadas pela multinacional, e decidiu reivindicar indenização pelos danos materiais e morais.

A firma argumentou que não foi provado que os óculos vendidos por ela eram os mesmos que a Varilux declarou não pertencerem à marca. Acrescentou, ainda, que não cometeu atitude negligente ou imprudente.

Em fevereiro de 2012, a ação foi julgada improcedente pelo juiz Nereu Ramos Figueiredo, da 2ª Vara Cível de Pouso Alegre, por falta de provas. Inconformada, a autora recorreu da sentença.

Para o relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, os autos somente comprovam que a consumidora adquiriu um par de óculos na loja: a controvérsia é se isso foi ou não a causa dos prejuízos alegados pela mulher e se o pagamento de indenização é justificado. "A consumidora juntou aos autos apenas a nota fiscal do produto e uma correspondência da fabricante de lentes Varilux informando que os óculos não foram fabricados pela empresa."

Segundo o magistrado, os documentos apresentados, por si só, não demonstravam que o acidente foi causado por falhas no produto, "principalmente porque, conforme salientou o juiz, é de conhecimento público que as lentes multifocais exigem um período de adaptação". Na ausência de prova segura de que o produto vendido pela loja era defeituoso e seria a causa do evento danoso, ele manteve a sentença de 1º grau.

O revisor, desembargador Valdez Leite Machado, e a vogal, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, votaram com o relator.

Processo nº: 0021512-96.2011.8.13.0525

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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