|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.08  |  Diversos   

Culpa concorrente em acidente reduz valor de reparação em 50%

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC reduziu em 50% o valor da reparação que deverá ser paga pela Companhia Catarinense de Água e Saneamento (Casan) para Arcidília Ribeiro Carneiro. O que determinou a redução foi a culpa concorrente do filho de Arcidília em um acidente de trânsito que aconteceu em Balneário Camboriú (SC) e que acabou resultando na morte do filho.
 
A primeira instância condenou a Casan a pagar R$ 30 mil em benefício de Arcidília. Em 2002, seu filho andava de bicicleta na marginal da BR-101 quando foi atingido pela caminhonete da empresa, que trafegava em velocidade superior a permitida no local.
 
O relator Jânio Machado dobrou o valor da reparação para R$ 60 mil. Porém, reconhecendo a culpa concorrente das partes, reduziu o valor em 50%, voltando ao valor inicial de R$ 30 mil. Para o magistrado, a vítima tentava atravessar a marginal sem a cautela necessária, enquanto que o motorista do carro dirigia em excesso de velocidade. (Proc. nº. 2007.038684-6).


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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