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NOTÍCIA

14.12.12  |  Consumidor   

Cruzeiro terá que indenizar família por viagem frustrada

No momento do embarque, o navio apresentou problemas no sistema de refrigeração e os autores acabaram não realizando o passeio.

A MSC Cruzeiros foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 38.779,35, por danos morais e materiais, a uma família que teve a sua viagem frustrada. O caso foi analisado pela 8ª Câmara Cível do TJRJ.

O requerente contratou um cruzeiro da ré, com rota em Recife, Maceió e Salvador, para passar as festas de natal com seus familiares. Mas, no momento do embarque, o navio apresentou problemas no sistema de refrigeração e todos, inclusive crianças, foram mantidos a bordo da embarcação, sem prestação de serviços de bar ou acomodação, e acabaram não realizando a viagem.

Para o relator, desembargador Carlos Azeredo de Araújo, problemas técnicos integram os riscos da atividade desenvolvida pelo transportador, por isso não retira o dever de indenizar, principalmente pelo fato de o pacote ter sido comprado quase um ano antes. "Além do mais, a contratação de uma viagem efetuada em fevereiro, sempre gera expectativa, neste caso frustrada. Entendo que os aborrecimentos causados aos autores ultrapassaram o aceitável, além de estarem com seus filhos menores no momento do embarque", ressaltou.

 Processo nº: 0247228-96.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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