|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.05.11  |  Dano Moral   

Críticas de jornal a ex-prefeito não caracterizam dano à moral e à imagem

Um ex-prefeito do município de Imbituba teve negado o pedido de indenização por danos morais formulado contra o Jornal O Popular. O político reclamava ter sofrido críticas após demitir funcionários públicos em seu primeiro dia de mandato, em atitude divulgada pelo periódico, que a considerou revanchista. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, manteve decisão de 1º grau.

A notícia que originou a ação teve por base decisão da JT que não só determinou a reintegração dos funcionários, como também condenou o ex-prefeito por danos morais.  Na opinião do político, a matéria do jornal faltou com a verdade e teve conteúdo difamatório. Em sua defesa, O Popular disse que a notícia não teve a intenção de ferir a imagem do então prefeito, e que a veracidade da informação exclui o dever de indenizar.

O argumento foi aceito pelo relator da apelação, desembargador Nelson Schaefer Martins. “Verifica-se que não houve no caso concreto abuso do direito de informar por parte do jornal demandado, que se limitou a noticiar a prolação de decisões judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, que determinavam a reintegração, aos quadros da Prefeitura Municipal de Imbituba, de funcionários que haviam sido demitidos pelo demandante”, interpretou o relator. Pequeno reparo foi feito na sentença em relação ao valor dos honorários. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.029092-3)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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