|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.12  |  Dano Moral   

Criticar ex-empregado não configura dano moral

O teor do diálogo entre empregador e outras empresas comprovou as más referências do funcionário, ferindo sua honra e imagem, prejudicando-o na tentativa de conseguir novo emprego.

A 6ª câmara Cível do TJ/RS considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais que um ex-empregado movia contra a empresa onde trabalhou. Segundo o autor da ação, seu antigo patrão não estava dando boas referências, prejudicando sua busca de um novo emprego.

O autor da ação trabalhou na empresa SHV Gás Brasil Ltda., na função de técnico de instalação de gás, entre os anos de 1991 e 1996.

Em 2002, preencheu ficha de admissão na empresa Ferrogás, não sendo contratado, segundo lhe informaram, em razão das más referências prestadas pela empresa em que trabalhara anteriormente. Solicitou então a dois parentes que ligassem para a empresa ré para colher informações a seu respeito, simulando a condição de futuros empregadores. As ligações telefônicas foram gravadas.

Segundo o autor da ação, o teor do diálogo comprovou as más referências, ferindo sua honra e imagem, prejudicando-o na tentativa de conseguir novo emprego. Dentre as ofensas destacou: o ex-empregado começou a se envolver em Sindicato, não queria mais trabalhar, se fazia de machucado e botou a empresa na Justiça.

Segundo o desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator, "inviável se mostra a condenação da ex-empregadora em face das informações prestadas por ex-colega do recorrente, que não detinha qualquer poder para tanto, quanto mais as assertivas não possuem, como dito, ao meu sentir, qualquer conteúdo ofensivo a ponto de dar vazão à pretendida indenização por danos morais".

Processo: 70041382367

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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