|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.08  |  Diversos   

Crítica a árbitro de futebol não gera indenização

Qualquer árbitro de futebol está sujeito à crítica por seu desempenho, o que nem sempre configura ofensa à honra. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Os desembargadores reformaram decisão da Comarca de Chapecó e rejeitaram o pedido de indenização por danos morais de um árbitro de futebol.

O autor recorreu à Justiça após receber crítica de um comentarista da Televisão Chapecó. Ele foi chamado de "fraquinho" e "mascarado" por causa de sua atuação em um jogo de futebol amador.

Na primeira instância, a emissora foi condenada a pagar 50 salários mínimos por danos morais. A TV recorreu da decisão. No TJSC, sustentou que as expressões utilizadas pelo comentarista são comuns no vocabulário esportivo e não caracterizam ofensa à moral do árbitro.

A relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, ao analisar a transcrição da fita, entendeu que, apesar da exaltação do comentarista, comum no esporte considerado paixão nacional, tais expressões estavam claramente relacionadas ao exercício de sua atividade.

"Os elementos carreados aos autos não evidenciam, sequer dão indícios, de que a carreira posterior do árbitro tenha sido abalada com aquelas críticas. Além disso, não está comprovada a existência de ilícito civil, bem como o abalo moral sofrido pelo autor", finalizou a relatora ao acolher recurso da TV e afastar a indenização. (Apelação Cível nº 2008.000317-2).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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