|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.06.08  |  Diversos   

Crítica a árbitro de futebol não gera indenização

Qualquer árbitro de futebol está sujeito à crítica por seu desempenho, o que nem sempre configura ofensa à honra. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Os desembargadores reformaram decisão da Comarca de Chapecó e rejeitaram o pedido de indenização por danos morais de um árbitro de futebol.

O autor recorreu à Justiça após receber crítica de um comentarista da Televisão Chapecó. Ele foi chamado de "fraquinho" e "mascarado" por causa de sua atuação em um jogo de futebol amador.

Na primeira instância, a emissora foi condenada a pagar 50 salários mínimos por danos morais. A TV recorreu da decisão. No TJSC, sustentou que as expressões utilizadas pelo comentarista são comuns no vocabulário esportivo e não caracterizam ofensa à moral do árbitro.

A relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, ao analisar a transcrição da fita, entendeu que, apesar da exaltação do comentarista, comum no esporte considerado paixão nacional, tais expressões estavam claramente relacionadas ao exercício de sua atividade.

"Os elementos carreados aos autos não evidenciam, sequer dão indícios, de que a carreira posterior do árbitro tenha sido abalada com aquelas críticas. Além disso, não está comprovada a existência de ilícito civil, bem como o abalo moral sofrido pelo autor", finalizou a relatora ao acolher recurso da TV e afastar a indenização. (Apelação Cível nº 2008.000317-2).



.............
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro