|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.08.15  |  Advocacia   

Crise das finanças do Estado: OAB/RS posiciona-se pelo equilíbrio, atuação coletiva e faz contribuições concretas

Foto: Rodney Silva - OAB/RS

“A transparência deve pautar as ações do Poder Executivo junto à cidadania e aos servidores. O funcionalismo público tem um papel fundamental para o desenvolvimento do Estado", afirmou Bertoluci.

A OAB/RS vem acompanhando, com muita atenção e várias atitudes, as questões envolvendo a crise das finanças do Estado e suas repercussões e danos junto à sociedade gaúcha. O presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, reiterou que é necessário buscar alternativas em coletividade para minimizar os efeitos da crise: “A saída para o Rio Grande passa pela missão coletiva dos cidadãos, das instituições, dos poderes constituídos e da sociedade civil organizada”.

Crise das finanças do Estado: OAB/RS aponta alternativas concretas no artigo “Missão coletiva”

“É indispensável a transparência, que deve pautar as ações do Poder Executivo junto à cidadania e aos servidores. O funcionalismo público tem um papel fundamental para o pleno desenvolvimento do Estado, sendo importante o equilíbrio nesse momento de dificuldades. Nós compreendemos e estamos preocupados com a gravidade da situação e do parcelamento dos salários por terem caráter alimentar. Não cabe, de forma alguma, apontar culpados, mas, sim, buscar a urgente mobilização de todos para superar dificuldades históricas”, afirmou Bertoluci, frisando “a imprescindibilidade da manutenção dos serviços públicos essenciais para que sejam evitadas situações de instabilidade”.

Bertoluci reiterou que a OAB/RS vem fazendo contribuições desde 2012, tratando da revisão da dívida do Estado e da destinação de verbas para saúde. Segundo ele, a atuação da Ordem é de ações concretas, como a mobilização por um novo pacto federativo, o fim dos saques dos depósitos judiciais, a extinção das pensões para ex-governadores e das aposentadorias dos deputados estaduais.

“A saúde financeira do Estado também é deteriorada pela apontada dívida de R$ 47,6 bilhões com a União. Uma das alternativas concretas é a revisão da dívida do Estado por meio da ação proposta pela OAB/RS em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Ajuizada em novembro de 2012, a demanda traz a perspectiva de uma solução efetiva. Aliás, a ação foi apresentada pela Ordem gaúcha aos governadores anterior e atual. A última gestão estadual não se manifestou, mas o governo de hoje, se assim entender, pode fazer parte dessa iniciativa para sanar as duras contas do RS”, explicou.

Depósitos judiciais

O dirigente ainda frisou que os contínuos saques bilionários dos depósitos judiciais para o caixa-único ampliam o endividamento. A OAB/RS é autora de ação no STF pelo fim desses saques pelo Estado. A demanda, que já conta com pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, deve ser julgada ainda em 2015. “Nesta linha, aumentar o limite das retiradas de 85% para 95% não é nada razoável”, justificou.

Para Bertoluci, também é equivocado reduzir investimentos em segurança pública. “Mesmo em grande crise financeira, não é viável limitar investimentos em área tão sensível, pois isso causa reflexos em todos as esferas da sociedade, como a econômica, gerando o afastamento dos consumidores das ruas”, afirmou.

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro