|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.11  |  Diversos   

Crimes contra policiais e juízes poderão ter penas ampliadas

Projeto tipifica a formação de quadrilha com o fim de cometer crime contra agente público que atua em investigação policial, processo penal ou processo administrativo.

Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, em decisão terminativa, projeto que tipifica a formação de quadrilha com o fim de cometer crime contra agente público que atua em investigação policial, processo penal ou processo administrativo. O PLS 276/11, do senador Pedro Taques, também prevê que os condenados estarão sujeitos a penas de dois a seis anos de reclusão.

Para o relator do projeto, senador Demóstenes Torres, servidor público que combate a criminalidade ou a improbidade administrativa não pode ser intimidado por aqueles que são alvo da investigação.

Dessa forma, ele concorda que a lei penal ofereça tratamento mais rigoroso ao crime de quadrilha ou bando praticado contra representantes do Estado responsáveis por investigar e punir os ilícitos penais e administrativos. Na semana passada, em Niterói (RJ), a juíza Patrícia Acioli foi assassinada com 21 tiros. Ela cuidava de processos envolvendo membros de milícias e já havia determinado a prisão de policiais militares envolvidos com esses grupos.

Demóstenes lembra que crimes "contra juízes, promotores, delegados, fiscais e outros agentes públicos que apuram ilícitos atinge o núcleo do Estado", uma vez que esses agentes representam a autoridade pública. "Se vierem a ser vítimas de qualquer tipo de intimidação ou violência, é o Estado brasileiro o primeiro a ser atingido", observa o relator.

Demóstenes apresentou emenda para também prever agravamento de pena no caso de formação de quadrilha ou bando praticado por servidores públicos que se utilizam dessa condição. Ele também modificou o projeto para trocar a expressão "agente público" por "funcionário público", para adequá-lo à terminologia utilizada no artigo 327 do Código Penal.



Fonte: Senado

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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