|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.08  |  Diversos   

Crimes contra a honra praticados na internet poderão ter pena maior

Os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) podem ter uma pena maior se praticadas na internet. O PL 398/07 propõe mudanças no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), aumentando a pena em um terço em relação as demais penalidades aplicadas quando o crime é cometido por outros meios.

Já está previsto no Código Penal um aumento de um terço da pena se o crime for praticado contra chefes do governo, funcionários públicos em razão de suas funções, na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, difamação ou injúria.

A multa também é aumentada se o delito for cometido contra deficientes ou maiores de 60 anos. Se o crime for cometido mediante pagamento, a pena é dobrada.

O senador Expedito Junior (PR-RO), autor do PL, justifica a proposta pelo número de saites que teriam sido criados apenas com o objetivo de difamar, injuriar autoridades públicas e outras autoridades, destruindo a reputação dessas pessoas. 

Também estão propostas alterações no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), determinando que a autoridade policial acesse a página e a imprima assim que for comunicado do crime. O documento automaticamente servirá de prova na ação penal.

Segundo o senador, "de nada adiantará ao agente retirar o saite do ar para dificultar a produção de prova pelo ofendido, nem terá validade a alegação de que o material foi forjado". (PL 398/07)


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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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