|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.07.08  |  Criminal   

Crime em zona rural pode ter pena agravada

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3191/08, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), que inclui a prática de crime fora da área urbana como agravante da pena. Segundo o deputado, o fato de o crime ocorrer fora da zona urbana limita a possibilidade de defesa da vítima, o que torna a conduta do praticante do crime ainda mais reprovável.

A proposta altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que estipula quais são as circunstâncias que agravam a pena. O código define, entre outros agravantes de pena, a prática de crime contra pais e avós, irmãos, filhos ou cônjuge; por motivo fútil; ou contra crianças, maiores de 60 anos, enfermos ou grávidas.

"O Código não prescreve o agravamento da pena em algumas situações que, em razão do local do cometimento do delito, carecem de maior reprovação por parte do direito penal, como no caso de crimes cometidos em locais fora da zona urbana", afirma Duarte Nogueira.
 
 


..............
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro