PL determina penas de dois a quatro anos de reclusão e/ou multa.
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1768/11, que prevê a ampliação da pena para o crime de desacato, quando praticado contra guardas civis e policiais civis e militares.
A proposta, de autoria do deputado Eli Correa Filho, e determina penalidades de dois a quatro anos de reclusão e/ou pagamento de multa. A matéria, que altera o Código Penal, será analisada pela CCJC.
Segundo o autor, "Os profissionais da área da segurança pública ficaram privados de um importante instrumento de controle, o auto de prisão em flagrante." O qual é "utilizado, normalmente, para conter pessoas exaltadas e descontroladas, que, muitas vezes, ofendem e menosprezam esses servidores no exercício de seu mister".
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759