|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.11  |  Diversos   

Crime de desacato poderá sofrer penalidades mais rigorosas

PL determina penas de dois a quatro anos de reclusão e/ou multa.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1768/11, que prevê a ampliação da pena para o crime de desacato, quando praticado contra guardas civis e policiais civis e militares.

A proposta, de autoria do deputado Eli Correa Filho, e determina penalidades de dois a quatro anos de reclusão e/ou pagamento de multa. A matéria, que altera o Código Penal, será analisada pela CCJC.

Segundo o autor, "Os profissionais da área da segurança pública ficaram privados de um importante instrumento de controle, o auto de prisão em flagrante." O qual é "utilizado, normalmente, para conter pessoas exaltadas e descontroladas, que, muitas vezes, ofendem e menosprezam esses servidores no exercício de seu mister".

Fonte: Agência Câmara




 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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