|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.10.11  |  Diversos   

Criança que se acidentou em trem será indenizada

O fato ocorreu quando a locomotiva fechou a porta bruscamente, sendo a vítima arrastada para fora da estação.

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deverá pagar R$ 100 mil, por danos morais e materiais, para a família de um passageiro que perdeu parte da perna em um acidente de trem. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do TJCE.

A vítima, com 12 anos de idade, sofreu o acidente ao tentar entrar no trem, na estação da Parangaba, em Fortaleza. O veículo fechou a porta bruscamente, arrastando o garoto para fora da estação. Em seguida, a porta abriu e o menino caiu nos trilhos, tendo a perna esmagada pelo trem.

O menino teve que amputar um terço da perna direita. A família ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e físicos. Na contestação, a CBTU classificou como "mentirosas" as alegações e defendeu que não teve culpa pelo ocorrido.

O pedido da família foi julgado improcedente pelo Juízo de 1º Grau, em razão da falta de provas. Os parentes, então, apelaram ao TJCE, argumentando que a responsabilidade foi da empresa.

A 3ª Câmara Cível do TJCE decidiu pela condenação. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, houve imprudência e imperícia do maquinista do trem, ao fechar a porta da locomotiva e dar partida. Acrescentou ainda que o menino sofreu o acidente aos 12 anos e não pôde viver a plenitude da infância e da adolescência.

(Apelação nº. 40811-58.2003.8.06.0000)

Fonte: TJCE

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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