|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.11  |  Dano Moral   

Criança que se acidentou em ônibus receberá indenização

A vítima foi arremessada para fora do coletivo, diante de situação de pânico entre os demais passageiros, em razão de um incêndio no motor do veículo.

Uma criança, representada pela sua mãe, receberá R$ 8 mil de indenização por danos morais da Transportes Oriental por ter sido arremessada para fora de um ônibus da empresa após um incêndio no motor do veículo. A 18ª Câmara Cível do TJRJ confirmou o valor fixado na sentença de 1ª instância.

De acordo com a mãe da vítima, em janeiro de 2008, a menor encontrava-se na condição de passageira de um ônibus da empresa quando houve um incêndio no motor do veículo, o que deixou os passageiros em estado de pânico. Diante da situação de desespero e correria de todos para descer do coletivo, a criança foi arremessada para fora, vindo a sofrer fratura no braço direito e escoriações na perna e braço esquerdos.

Segundo o desembargador da 18ª Câmara Cível do TJRJ, Heleno Ribeiro Pereira Nunes, "temos que o valor de R$ 8 mil se afigura razoável e compatível com as circunstâncias do caso concreto. Não se olvida do sofrimento da autora, que era criança na data do fato e decerto passou por um grande susto, entretanto, compete ao julgador, na árdua tarefa de quantificar o dano moral, fixar um valor que não seja tão ínfimo que não desestimule a conduta do ofensor, tampouco seja elevado a ponto de transmudar-se em enriquecimento sem causa da parte", destacou o magistrado. Com a decisão, ele confirmou o valor fixado na sentença de 1ª instância.

Nº. do processo: 0006150-66.2008.8.19.0210

Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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