|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.13  |  Dano Moral   

Criança que ficou presa em escada rolante será indenizada

A menor passeava em um centro comercial quando houve uma paralisação na escada e o tênis da menina ficou preso.

Uma criança será indenizada pelo shopping Ilha Plaza em R$ 3 mil, por danos morais. A menina estava com a mãe na escada rolante do shopping quando houve um tranco e a menor, de oito anos, prendeu o tênis. O calçado permaneceu preso no local após a retirada do pé da menina. A condenação partiu da A 11ª Câmara Cível do TJRJ.

O shopping réu alegou culpa exclusiva da genitora da menor, além de inexistência de dano moral. Porém, para o desembargador relator da ação, Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior, mesmo que não tenha ocorrido lesão, a situação gerou abalo psicológico, principalmente por se tratar de uma menor de oito anos de idade. "Muito embora a autora não tenha se lesionado, restou comprovado o fato [...], travando o calçado da autora entre os degraus, situação capaz de gerar abalo psíquico frente à possibilidade de vir a sofrer lesões graves, além do vexame de ser retirada do aparelho com um pé descalçado, tudo agravado pelo fato de se tratar de uma criança de oito anos de idade", afirmou o magistrado.

Processo: 0000947-30.2011.8.19.0207

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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