|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.05.13  |  Diversos   

Criança que concluiu ensino infantil pode ingressar no ensino fundamental antes dos seis anos

A magistrada entendeu que negar o pedido neste momento, quando a criança já apresenta um grau de desenvolvimento educacional, poderia lhe causar sérios prejuízos.

Menina que completará seis anos de idade 20 dias após prazo limite para ingresso no Ensino Fundamental (até 31/3 do ano em curso) poderá ser matriculada no 1° ano. A decisão da juíza Laura Ruschel Anes Lira, da Vara Judicial da Comarca de Campo Novo, foi confirmada em decisão monocrática pelo desembargador Alzir Felippe Schmitz, da 8ª Câmara Cível do TJ-RS.

A estudante, representada por seus pais, ingressou com mandado de segurança contra escola estadual, localizada no município de Braga, por ter sido negada a sua matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, sob o argumento de que não completaria a idade mínima exigida (6 anos) antes do dia 31/03/2013.

A magistrada entendeu que negar o pedido neste momento, quando a criança já apresenta um grau de desenvolvimento educacional, poderia lhe causar sérios prejuízos. Assim, não há porque ser negada a matrícula da impetrante, apenas porque completará seis anos decorridos apenas 20 dias da data limite.

Inconformado, o Estado do Rio Grande do Sul ingressou com agravo de instrumento. Argumentou que o critério de idade mínima foi adotado em razão da maturidade necessária para enfrentar o processo de alfabetização.  Destacou não haver vagas suficientes para cumprir a decisão.  Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada.

Ao analisar o caso, o desembargador Alzir Felippe Schmitz destacou que a matéria já está pacificada na Câmara. O entendimento é de que nem a Constituição Federal, nem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelecem idade mínima para ingresso no Ensino Fundamental.

O magistrado citou decisão do desembagador Luiz Felipe Brasil Santos em outro caso semelhante analisado no ano passado no TJRS:Nesse sentido, não havendo na norma constitucional e infraconstitucional qualquer referência à idade mínima, calha afirmar que a Portaria n° 151/2011 transbordou nos seus limites, pois tal normatização não estabeleceu de que modo se daria a matrícula das crianças que não tenham completado a idade de 6 anos em 31/03/12, limitando-se a referir que deveriam ser matriculados no ensino infantil, o que com que devida vênia, contraria o que diz a lei e a Constituição, que asseguram ingresso no ensino fundamental para as crianças a partir dos 6 anos.

Agravo de Instrumento n° 70054211164

Fonte: TJRS

Rafaella Rosar
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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