|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.08.13  |  Diversos   

Criança portadora de deficiência tem direito a isenção de tributos na compra de veículo

A Secretária da Fazenda do Estado havia negado pedido, alegando que a criança não pode dirigir.

Embora impossibilitado de dirigir, um garoto, portador de deficiência física e mental, teve reconhecido o direito à isenção dos tributos estaduais (ICMS e IPVA) para aquisição de veículo destinado ao seu transporte. A decisão unânime, foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do TJGO, que seguiu o voto do relator, juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad.

A criança é portadora de deficiência física e muito dependente do auxílio alheio mas, mesmo assim, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás não lhe concedeu a isenção sob o argumento de que ela não dirige veículo. "Os portadores de doença física e mental, mesmo que de pouca idade, fazem jus à isenção de ICMS e IPVA. Concedê-la somente aos deficientes físicos aptos a dirigir veículos automotor configuraria ofensa ao principio da dignidade humana, bem com ao da isonomia", frisou Wilson Faid. Para ele, a isenção concedida ao garoto lhe possibilitará a integração social e, de consequência, o pleno desenvolvimentos das aptidões e personalidade.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de Segurança. Isenção de ICMS e IPVA. Os portadores de doença física e mental, mesmo que de pouca idade, fazem jus à isenção de ICMS e IPVA, uma vez que concedê-la somente aos deficientes físicos aptos a dirigir veículos automotor configuraria ofensa ao principio da dignidade humana, bem com ao da isonomia."

Processo: 201294474464

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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