|   Jornal da Ordem Edição 4.325 - Editado em Porto Alegre em 24.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.12  |  Diversos   

Criança portadora de autismo poderá ter educação especial

Órgão estadual havia determinado a passagem do aluno para o ensino comum; contudo, pelas limitações físicas e psicológicas, não teve condições de lá permanecer.

O Estado de SC deverá providenciar uma vaga em instituição de ensino especial para criança com atraso de desenvolvimento e autismo. O governo estadual negara o pedido anteriormente, sob o argumento de que assegurar o ingresso seria afastar o menor do ensino comum, o que viola o art. 3º do ECA por prejudicar sua  interação social. A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC analisou o caso, e decidiu em contrário.

No recurso, o ente estatal sustentou, ainda, a impossibilidade de cumprir a ordem judicial, porque a escola referida não recebe recursos públicos, o que, por si só, elide sua responsabilidade. Os magistrados entenderam que não há como fugir da obrigação de conceder a vaga pleiteada, porque a lei expõe com muita clareza este dever. O relator da apelação, desembargador Francisco Oliveira Neto, anotou que "educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o status de direito público subjetivo, impondo à administração pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino".

No caso em questão, os avós do menino acionaram o Estado para que o neto fosse reintegrado à instituição de ensino especial (de onde fora transferido para escola regular), pois não se enquadrara nesta última, já que apresenta "atraso global de desenvolvimento, agitação psicomotora com características de autismo", e precisa de educação específica.

O processo narra que a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), que mantém convênios com escolas especializadas, decidiu que o infante, com seis anos, deveria passar a frequentar estabelecimento de ensino convencional. Contudo, pelas limitações físicas e psicológicas, não teve condições de permanecer naquele. A votação foi unânime.

O número do processo não foi informado. 

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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