|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.13  |  Diversos   

Criança com menos de seis anos tem direito a matrícula no ensino fundamental

A criança já cursava a pré-escola e tinha bom rendimento. De acordo com o juiz do caso, os primeiros anos são de máxima importância para que a criança tome gosto pelos estudos.

Foi mantida sentença que concedeu a uma criança com menos de seis anos o direito de matrícula no primeiro ano do ensino fundamental. A ação foi direcionada contra o diretor da escola, que não aceitara o pedido de matrícula da mãe em razão de a legislação específica prever a idade mínima de seis anos para ingresso nas instituições de ensino.

A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC. Ela foi confirmada pelos desembargadores em virtude de possível prejuízo à infante, já que no processo há provas de bom desempenho escolar antes mesmo dos cinco anos, na pré-escola. O desembargador João Henrique Blasi, relator do caso, afirmou que "afronta o princípio da razoabilidade a negativa de matrícula de uma criança na primeira série do ensino fundamental tão somente por não ter ainda completado seis anos de idade, com fundamento em decreto estadual publicado quando a menina já cursava a pré-escola".

De acordo com o relator, todas as etapas prévias foram concluídas pela menina, tornando-a apta ao ingresso no ensino fundamental. Os magistrados lembraram ainda que, se fosse obstruído o acesso da menina ao primeiro ano, haveria interrupção de sua aprendizagem - ela ficaria um ano sem poder frequentar a escola -, com prejuízo ao processo educacional, pois os primeiros anos são de máxima importância para que a criança tome gosto pelos estudos. A votação foi unânime.

Por envolver menores de idade, o número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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