|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.10  |  Diversos   

Criança ferida com queda de portão em escola será indenizada

O município de Blumenau foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil a um menor que sofreu acidente devido ao mau funcionamento do portão de sua escola. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que confirmou a sentença da Comarca de Blumenau.

Segundo os autos, em 29 de novembro de 2005, o menino, de 10 anos de idade, ao tentar fechar o portão da Escola Municipal Professora Helena Martha Natália Winkelerpor, na qual estuda, foi atingido por ele. O acidente resultou em graves lesões físicas - fratura do terço médio de sua coxa esquerda – que o impossibilitaram de ir à escola por quatro meses.

Condenado em 1º Grau, o município apelou ao TJ. Sustentou que não há prova de que a vítima tenha vivenciado uma situação constrangedora, tampouco de que o evento tenha resultado em consequências de ordem moral e psíquica.

Disse também estar ausente a comprovação de dolo, negligência ou imprudência de sua parte. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o boletim de ocorrência e as testemunhas ouvidas demonstram que o portão apresentava problemas e que foi consertado logo após o acidente.

“Pelo contexto probatório já destacado, é patente que a Municipalidade foi negligente por não ter zelado adequadamente pela manutenção do equipamento, como lhe cumpria fazer, mormente por ele estar instalado em uma instituição de ensino”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2010.027953-4)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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