|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.13  |  Dano Moral   

Criança ferida após incidente será indenizada por danos morais

O menino acabou sendo atingido após um desabamento de parte do teto da companhia, que afirmou realizar manutenção periódica dos seus estabelecimentos.

Um menor será indenizado em R$ 8 mil, por danos morais, pelo McDonalds. Uma parte do teto da lanchonete desabou e caiu na cabeça do menino de seis anos de idade com um gato preto. Ele foi atingido por estilhaços e por uma barra de alumínio, ficando com escoriações. A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível da Capital do RJ.

A rede de lanchonetes, em sua defesa, primou pela alta qualidade e expertise dos seus serviços e empregados, conhecidos mundialmente, afirmando fazer uma manutenção periódica dos seus estabelecimentos.

O desembargador relator considerou que a ré possui a obrigação, como fornecedora de produtos e serviços, de zelar pela segurança de seus frequentadores. "Os danos morais sofridos pelo autor são inquestionáveis, bastando lembrar que, além de todo o constrangimento que a queda de partes do teto sobre sua cabeça em um local público, por si só, causa às pessoas, quanto mais a uma criança de seis anos de idade", concluiu.

Processo: 0281681-88.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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