|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.06.13  |  Diversos   

Criança com doença rara na pele terá subsídio do Estado para o seu tratamento

Visando a intervenção cirúrgica serão repassados remédios e material especial para a mãe do bebê.
 
A mãe de uma criança, que nasceu com Epidermólise Bolhosa Distrófica, receberá medicamento e material especial, por parte do Estado, para realizar o tratamento do seu filho, de 1 ano e 2 meses. A decisão, que teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, foi do Órgão Especial do TJCE.

De acordo com os autos, a criança nasceu no dia 4 de abril de 2012 com doença gravíssima e incurável, que causa várias lesões no corpo provocadas pela ausência de pele.

Sem condições de arcar com o alto custo da medicação e com os curativos necessários, a dona de casa, mãe da criança, procurou a Secretaria de Saúde do Estado, mas não obteve sucesso.

Diante da situação, a mãe ingressou na Justiça com mandado de segurança requerendo o fornecimento. Em outubro de 2012, a desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira concedeu liminar, determinando que o Estado providenciasse a medicação e o material necessários. Na contestação, o ente público alegou que o medicamento pleiteado não se encontra previsto em lista alguma do Ministério da Saúde.

Ao analisar o processo o Órgão Especial do TJCE confirmou a liminar concedida pela desembargadora.

"Sendo de questão urgente, é de se manter a liminar anteriormente definida, com o fim de determinar que o Secretário de Saúde do Estado do Ceará forneça, imediata e mensalmente, diretamente aos substituídos processuais ou a alguém a seus rogos, os medicamentos solicitados, nas quantidades prescritas, enquanto se verificar o quadro médico que torne obrigatório o uso das substâncias indicadas", considerou a desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira.

Processo: 0080035-85.2012.8.06.0000

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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