|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.07.11  |  Diversos   

Criança com doença ocular rara ganha na Justiça direito de realizar tratamento em outro Estado

O titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (CE), juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, determinou que o Estado do Ceará forneça estrutura necessária para que um menor vá a Belo Horizonte, acompanhado de representante legal, buscar tratamento contra a Doença de Coats, patologia em que há desenvolvimento anormal dos vasos que irrigam a retina, podendo causar a perda da visão ou mesmo a retirada do olho. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (05).
 
De acordo com laudo médico acostado aos autos, a criança encontra-se na terceira fase – de um total de cinco – da doença, caracterizada pelo "deslocamento exudativo da retina". Os pais do menor procuraram tratamento em Fortaleza, mas o oftalmologista sugeriu que o menino fosse levado a Belo Horizonte, onde há instituição especializada nesse tipo de patologia.

Como os pais não têm condições financeiras para arcar com as despesas em outra cidade, ajuizaram ação com pedido de tutela antecipada solicitando que o Estado se responsabilizasse por isso. O magistrado deferiu a tutela, afirmando que o direito à saúde é uma premissa constitucional. "Referida premissa obriga o Poder Público ao fornecimento de atendimento médico adequado e entrega da medicação da qual carecem os necessitados, estando envolvidos no cumprimento do encargo: União, Estado e Municípios".

Na sentença, o juiz determinou que caberá ao Estado do Ceará fornecer consultas, exames, procedimentos, cirurgias e todo o aparato médico para o restabelecimento da criança em Minas Gerais, além de passagens aéreas, hospedagem, alimentação ou qualquer outro procedimento legal, incluindo os custos de manutenção do acompanhante legal.



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Fonte: TJCE

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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