|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.16  |  Diversos   

Criança colocada para comer durante intervalo na rampa da escola será indenizada

Segundo relator, cabe à escola dar encaminhamento adequado com orientação psicológica e psicopedagógico juntamente com os pais.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça/SP condenou a prefeitura de Mirassol a indenizar criança castigada por professora após desentendimento com colega de classe. Consta nos autos que o menino, deficiente auditivo, tinha comportamento agressivo e difícil. Após desentender-se com outro aluno, foi posto para comer, durante o período de intervalo, no chão da rampa da escola por vários dias. Depois do ocorrido, a criança começou a se negar a ir à escola, sendo necessária sua transferência.

Para o desembargador Edson Ferreira, relator do recurso, o castigo aplicado expôs o aluno à situação de constrangimento e desmoralização no ambiente escolar. O relator apontou ser compreensível as dificuldades da professora, com várias crianças para ensinar, em lidar com esse tipo de situação, mas apontou que cabia à escola, que tinha conhecimento do problema, dar-lhe encaminhamento adequado, com orientação psicológica e psicopedagógico, juntamente com os pais. Assim, restou caracterizada a responsabilidade do Município. A indenização foi fixada em R$ 5 mil a título de danos morais e foi confirmada de forma unânime.

Processo: 3001499-10.2013.8.26.0358

Fonte: Migalhas

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