|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.12.10  |  Diversos   

Criança atacada por cão será indenizada

Um sitiante foi condenado a pagar indenização no valor total de R$ 70 mil, por danos morais e estéticos, a uma menor que foi atacada por um cão da raça rottweiler. A menina de quatro anos brincava no parquinho existente no sítio, quando foi atacada pelo cão, que fugiu da coleira. Com a violência do ataque, a vítima perdeu 70% do seu couro cabeludo. A decisão é do juiz da 27ª Vara Cível do TJMG, Luiz Artur Rocha Hilário.

O representante da menina requereu a condenação do sitiante ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos. O homem alegou que o cão somente atacou a menina por culpa exclusiva dela. Juntamente com outras crianças e um outro cachorrinho, ela ficou provocando o rottweiller, que acabou agindo por instinto.

Conforme relato de testemunhas, o cão não usava focinheira e ficava preso de maneira precária. A corrente e a corda que o amarravam eram extensas, dando ao cão a oportunidade de andar livremente pela chácara. Ainda de acordo com testemunhas, a menina se submeteu a “umas quatro cirurgias” e o dano sofrido é visível. Ela é uma criança insegura e medrosa, acanhada por causa de sua atual aparência.

Para o magistrado, ficou comprovada a omissão do réu no seu dever de cuidado e vigilância para com o animal de sua propriedade. As sequelas e os danos estéticos foram comprovados no processo através do laudo pericial. Ele julgou improcedente o pedido de danos materiais por falta de provas. (Processo nº: 0024.06.256870-4)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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