|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.09.14  |  Diversos   

Criadora de aves apreendidas obtém guarda definitiva dos animais

O Colegiado entendeu que retirar os animais do convício humano seria cometer gravíssima agressão ambiental, o que não se recomendaria, nem se permitiria, no caso em questão.

Foi mantida a sentença da 16ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que concedeu a guarda definitiva de três papagaios à autora da ação, sob o argumento de que os pássaros encontram-se numa relação harmoniosa e benéfica para ambos os lados. A decisão é da 5 ª Turma do TRF1.

A criadora dos papagaios impetrou mandado de segurança na Justiça Federal contra ato do responsável pelos Criadores Amadoristas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) requerendo a guarda definitiva dos pássaros apreendidos. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de 1º grau, o que motivou a autarquia a recorrer ao TRF1.

Em suas razões recursais, o Ibama ponderou que o depósito doméstico exige uma série de requisitos. Acrescenta que, "se vigente e exequível fosse a Resolução nº 384/06 do Conama, apenas na hipótese da impossibilidade da soltura ou entrega a criadores registrados, far-se-ia possível, excepcionalmente, a concessão do depósito ao próprio infrator, desde que presentes os requisitos normativos, juízo técnico-administrativo que não pode ser exercido pelo Judiciário". O ente público também afirma ser "irregular a guarda dos animais, caracterizando infração administrativo-ambiental, motivo pelo qual legítima sua apreensão".

Ao analisar o caso, os magistrados que integram a 5ª Turma ressaltaram que a atuação do poder público deve ocorrer no intuito de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações (Artigo 255, da Constituição Federal). Entretanto, não é isso o que se verifica no processo em questão.

"Na espécie dos autos, os papagaios, sem dúvida, já encontraram um novo habitat, com as características de integração do homem-natureza, em perfeito equilíbrio sócio-ambiental, onde o carinho humano, que se transmite aos pássaros, elimina-lhes as barras do cativeiro, proporcionando-lhes um ambiente familiar, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida deles próprios", diz a decisão.

Ainda de acordo com o Colegiado, "retirá-los desse convício humano é cometer gravíssima agressão ambiental, o que não se recomenda, nem se permite, no caso". Com tais fundamentos, a 5ª Turma negou provimento à apelação e manteve a guarda definitiva dos pássaros à sua criadora, conforme determinou a sentença de 1º grau.

Processo n.º 0020310-30.2008.4.01.3800

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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