|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.06.12  |  Trabalhista   

Criador de gado é condenado a pagar indenização

Na fazenda, foram encontrados 13 trabalhadores em condições degradantes

O proprietário da fazenda Santo Aurélio, localizada na zona rural de Paracatu (MG), foi condenado por manter 13 trabalhadores sem registro e em condições degradantes.

A sentença determina que o criador de gados e proprietário da fazenda pague ao Fundo de Amparo ao Trabalhador indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 390 mil. Além disso, deverá pagar indenizações individuais de R$ 30 mil a cada trabalhador também a título de reparação do dano.

"A situação foi classificada como degradante porque os empregados não estavam recebendo salários, não tinham moradia nem alimentação e trabalhavam a 40 quilômetros da cidade de Paracatu, em local sem transporte regular", explica o procurador que atuou no caso e responsável pelo ajuizamento da Ação Civil Pública, Paulo Veloso.

Além das indenizações, uma série de 36 obrigações deverão ser observadas pelo réu, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida. Entre elas estão manter empregados registrados, controle adequado de jornada com intervalos e descansos devidos, adequação de alojamentos e frentes de trabalho, conforme prevê a legislação, bem como pagamentos de salários e demais direitos devidos aos empregados.

A fazenda foi alvo de fiscalização pela Gerência Regional do Trabalho em Paracatu. Durante a ação fiscal, os empregados contratados para roçar o pasto da propriedade rural foram resgatados, em virtude da precariedade das condições de trabalho.

A promessa do intermediador de mão de obra era de salário de R$ 35 reais por dia para roçar pasto, mas a realidade flagrada pela fiscalização e narrada pelos trabalhadores era bem diferente: o banho ocorria em uma barragem suja, e a água para beber vinha de uma cisterna que tinha como habitantes sapos, ratos e cobras.

O relatório da fiscalização do trabalho fundamentou a ACP ajuizada pelo MPT. Na sentença, a juíza da Vara do Trabalho de Paracatu, Priscila Rajão Pacheco, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela entidade.

O procurador Paulo Veloso explicou que, além das obrigações relativas ao registro dos empregados e meio ambiente de trabalho, o réu terá que quitar as verbas rescisórias de todos os trabalhadores, o que não foi realizado na ocasião do resgate.

O homem ainda pode recorrer da decisão.

O número do processo não foi informado pelo Ministério Público do Trabalho.

Fonte: MPT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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