|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.06.08  |  Dano Moral   

Criador de avestruzes que teve aves abatidas por agentes do Ministério da Agricultura não consegue reparação de dano

A 6ª Turma do TRF1 não reconheceu o pedido de reparação por dano moral e material feito por um criador de avestruzes que teve todas as suas aves sacrificadas por agentes do Ministério da Agricultura. O abate foi feito após um exame sanitário constar que alguns animais tinham a doença de Newcastle, uma infecção aguda e altamente contagiosa, que ataca principalmente pintos.

Segundo o autor, não há provas de que as aves estavam realmente contaminadas, porque nenhum teste foi realizado para confirmar a doença.

O relator do recurso, desembargador David Wilson de Abreu Pardo, explicou que a lei estabelece o sacrifício de animais doentes como medida de defesa sanitária. Além disso, o abate foi aprovado pela Secretaria de Defesa Agropecuária como forma de controle e erradicação da doença de Newcastle.

O magistrado ressaltou que, segundo os esclarecimentos prestados por técnicos do laboratório de Lara, em Campinas (SP), o diagnóstico seguiu os padrões internacionais. O resultado também foi confirmado por um laboratório da Inglaterra.

Dessa forma, o juiz entendeu que as ações executadas pelos técnicos do Ministério da Agricultura seguiram o padrão internacional, tomadas por todos os países que possuem um programa de erradicação da doença de Newcastle.

Também foi levado em consideração o fato do autor não ter contestado a gravidade da doença e a necessidade de sacrifício das aves.

 Ele apenas alegou que o material coletado poderia ter sofrido contaminação, ou que tivesse havido erro na identificação. Como as provas constantes não apontavam qualquer irregularidade, o ônus caberia, nesse caso, ao autor.

Por fim, concluiu o relator que o autor não deveria ter desistido do mandado de segurança que pleiteava um "reteste", uma vez que, comprovada alguma irregularidade, as aves restantes não teriam sido sacrificadas. (Apelação Cível 1999.38.00.039444-1/MG)



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Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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